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08.02.2022

Resolução flexibiliza LGPD para pequenas empresas

Com a publicação da Resolução CD/ANPD nº 2, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprova o regulamento de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agentes de tratamento de pequeno porte. O documento se refere a microempresas, empresas de pequeno porte e startups, desde que não realizem tratamento de alto risco para os titulares.

Para essas empresas não é obrigatória indicação de um encarregado, desde que disponibilize um canal de comunicação com o titular de dados. No entanto, a indicação de um encarregado pode ser considerada uma política de boas práticas para a empresa.

Além disso, aos agentes de tratamento de pequeno porte, será concedido prazo em dobro:

1) no atendimento das solicitações dos titulares;
2) na comunicação à ANPD e ao titular da ocorrência do incidente de segurança;
3) no fornecimento de declarações claras e completas, cujo, neste caso, o prazo será de 30 dias.

A advogada e coordenadora jurídica da CâmaraSIN, Viven Lys, explica que uma empresa de pequeno porte é aquela cuja receita bruta anual for superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00. “Sendo assim, as corretoras de seguros que apresentarem esse faturamento anual devem respeitar a resolução acima”, destaca.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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