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17.08.2020

ANS decide que planos de saúde devem cobrir teste sorológico de Covid-19

Após concluir análise técnica e promover debate com o setor e a sociedade, a ANS decidiu incorporar, de forma extraordinária, o teste sorológico de Covid-19 ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A medida passou a valer desde o dia 14 de agosto, com a publicação da Resolução Normativa nº 460, no Diário Oficial da União.

Segundo a ANS, os procedimentos incorporados são a pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais, que passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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