ANS define reajuste dos planos individuais
6 de junho de 2016O índice de reajuste a ser aplicado nos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares é de 13,57%, no período de maio de 2016 a abril de 2017, assim definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). De acordo com a autarquia, o reajuste é válido para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Publicado hoje (06/06) no Diário Oficial da União, o reajuste atinge cerca de 8,3 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 48,5 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
A ANS orienta que o índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja em maio ou junho, será permitida cobrança retroativa. Sendo assim, as mensalidades de julho e agosto (se o aniversário do contrato for em maio) ou apenas de julho (se o aniversário do contrato for em junho) serão acrescidas dos valores referentes à cobrança retroativa. Para os contratos com aniversário entre os meses de julho de 2016 e abril de 2017 não poderá haver cobrança retroativa.
Segundo a autarquia, no boleto deve constar o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Fonte: Comunicação Sincor-SP