ANS estabele novas regras de atendimento
19 de janeiro de 2016A partir da Resolução Normativa nº 395, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabeleceu que as operadoras de planos de saúde devem ter prazos para a prestação de informação ao consumidor. De acordo com o documento, as empresas também precisam disponibilizar canais de contato presencial e telefônico a partir do dia 15 de maio.
Os canais de atendimento devem informar aos beneficiários sobre o procedimento ou serviço solicitado, explicando se há cobertura no Rol de Procedimentos da ANS ou no contrato do segurado.
Para as grandes operadoras de saúde outra alteração prevista é a instalação de unidades de atendimento presencial, que deverão funcionar em horário comercial e dias úteis nas capitais ou regiões de maior atuação dos planos. O atendimento telefônico para essas empresas têm de operar 24 horas durante os sete dias da semana. Já nas empresas exclusivamente odontológicas e filantrópicas, o canal será somente em horário comercial durante dias úteis. No entanto, para casos de urgências e emergências, o atendimento telefônico deve ser integral.
O prazo para a resposta de solicitação de procedimento ou serviço de cobertura assistencial deve ser de cinco dias. Nas solicitações de procedimentos de alta complexidade (APAC) ou de atendimento em regime de internação eletiva, o prazo é de até dez dias úteis. Já para procedimentos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
A multa para descumprimento das regras é de R$ 30 mil, e, no caso de negativas, os valores vão de R$ 80 mil a R$ 100 mil.
Fonte: Comunicação Sincor-SP