Artigo: Direito aplicado ao seguro
6 de março de 2020O segmento de seguros apresenta crescimento acentuado no Brasil e tem acervo próprio, tanto de legislação como de regulamentação. Ambas não conhecidas de forma ampla pelos operadores do direito. A jurisprudência dos tribunais é também vasta neste setor e são muitas as questões que merecem estudos mais aprofundados sobre elas.
O contrato de seguro, embora um modelo tipificado pelo Código Civil, não é estudado nas faculdades de graduação em Direito no Brasil, sendo que os operadores se vêm, a cada dia, mais envolvidos com demandas dessa área, apesar de não possuírem conhecimento especializado. Essa realidade, a qual envolve muito mais os segurados, na medida em que as seguradoras dispõem de rede de profissionais especializados que as assistem, pode prejudicar os interesses envolvidos.
Os corretores de seguros, muitas vezes, se veem diante da necessidade de indicar advogado para seus clientes e também não encontram especialistas no setor, mormente em razão da localização, em cujas cidades não estão disponíveis cursos dessa área.
O contrato de seguro e seus vários ramos apresentam especificidades que não podem ser resolvidas apenas sob o olhar dos aspectos e da prática processual, na medida em que requerem conhecimentos especializados. Entre as diversas questões, estão presentes os princípios norteadores do contrato de seguro na atualidade, assim como o pensamento contratual vigente, o qual impõe limites objetivos de atuação na atividade securitária, não mais persistindo o domínio pleno da vontade da seguradora nas relações.
O Código de Defesa do Consumidor também tem forte influência no setor, sendo que as normas de interpretação dos contratos de seguros apresentam especificidades que requerem sejam absorvidas pelo operador do direito. Conhecer o contrato de seguro e o direito que o envolve, pode trazer vantagens profissionais aos operadores do direito, uma vez que o segmento tem forte presença na sociedade contemporânea, com tendência de ser ampliado a cada dia. Importante, também, para o corretor de seguros adquirir esse tipo de habilidade, na medida em que profissionalmente ele deve prestar o melhor serviço possível aos seus clientes e também no momento crucial do sinistro, sendo que conflitos podem acontecer nas relações segurado-seguradora.
O tema direito do seguro não se limita, portanto, aos advogados. Os conceitos apreendidos pelos corretores de seguros durante a habilitação devem ser reciclados, com aprimoramento.
De modo a possibilitar o contato direto com essa matéria, a Unisincor-Conhecer Seguros criou o curso de direito voltado ao seguro, semipresencial e intensivo, buscando oferecer visão global da estrutura formal do contrato de seguro na atualidade, com ênfase nos dispositivos comuns a todos os tipos ou ramos de seguros, passando pela formação do contrato.
O curso trata, ainda, das práticas usuais do mercado nacional, inclusive sobre os conflitos jurídicos que elas podem refletir. Os módulos buscam analisar de maneira crítica as bases contratuais vigentes, com visão propositiva na busca de soluções adequadas ou, ainda, preventivas. Adicionalmente, proporcionará visão ampla sobre o Código de Processo Civil e sua aplicação específica no segmento securitário. Esse curso pode ser realizado por advogados e (ou) operadores do direito, corretores de seguros, peritos, reguladores de sinistros e profissionais de seguradoras.
Walter Polido – sócio da Conhecer Seguros, empresa parceira da Unisincor na área de treinamentos