Atenção para a renovação no Simples Nacional
16 de dezembro de 2015Como todo início de ano, o momento é de fazer renovações e atualizações, principalmente de impostos. Portanto, o Sincor-SP orienta o corretor de seguros optante ao Simples Nacional para ficar atento e consultar seu contador e verificar se a empresa ainda possui os requisitos para o sistema de tributação simplificado.
Para ser enquadrado na tabela III do Simples Nacional, o corretor deve considerar a receita bruta de até R$ R$ 3.600.000,00 para o exercício anterior da empresa.
Poderão ser excluídos do regime de tributação simplificado (principais pontos):
• Aqueles que apresentam ausência ou irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual;
• Que tenha sócio domiciliado no exterior; que possua débito com o INSS, Receita Federal, Municipal ou Estadual;
• Que realize locação de imóveis próprios;
• De cujo capital participe o sócio de outra empresa enquadrada no Simples desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
• Cujo sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00;
• Tenha sócio com a função de administrador (ou assemelhado) em outra pessoa jurídica com fins lucrativos (a não ser que a soma das receitas não ultrapasse R$ 3.6 milhões);
• Que possua interposta pessoa no quadro societário e que possua quotista pessoa jurídica no quadro societário.
Para tirar dúvidas, acesse a Cartilha do Simples Nacional
Fonte: Comunicação Sincor-SP