CNseg e Fenacor divulgam nota de esclarecimento sobre a MP 905
18 de novembro de 2019A CNseg e a Fenacor divulgaram nota de esclarecimento sobre a Medida Provisória nº 905/2019, publicada no Diário Oficial da União na semana passada, e que desregulamenta a profissão de corretor de seguros.
Confira a nota:
A Medida Provisória nº 905/2019 dispõe sobre o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. Fugindo ao seu objeto, a medida simplesmente revoga relevantes disposições legais que cuidam da profissão de Corretor de Seguros, desregulamentando a atividade, o que gerou dúvidas no âmbito de todo o mercado de seguros brasileiro.
Esclarecemos que a Medida Provisória não deixou de continuar contemplando a normal existência do corretor de seguros como ente constituído e autorizado a intermediar contratos de seguros. E, por essa razão, permanecem válidos todos os contratos por eles intermediados, assim como contratos que vierem a ser doravante firmados. As relações comerciais entre seguradora e corretor de seguros não serão alteradas, não devendo haver, por conseguinte, preocupações quanto à interrupção dessas relações.
Cabe finalmente registrar que compete ao Congresso Nacional, a quem cabe analisar a Medida Provisória nº 905/2019, dizer a última palavra sobre o assunto.
Fonte: Comunicação Sincor-SP