Cobertura para danos causados pela natureza pode ser obrigatória
9 de março de 2016De acordo com o Projeto de Lei nº4549/2016, do deputado Jorge Silva (PROS-ES) os danos causados por fenômenos da natureza e do clima não poderão ser negados pelas seguradoras, caso aprovado.
A lei obrigará as empresas a oferecerem coberturas para tempestades, chuvas de granizo, enchentes, desmoronamentos, deslizamentos de terra ou de rochas, queda de árvores ou de grandes estruturas, terremotos, maremotos, furacões, ventanias, além de outros fenômenos naturais de grande energia e poder destrutivo.
Segundo Silva, devido ao aquecimento global, as ocorrências relacionadas a fenômenos do clima se intensificaram nos últimos anos. “No Brasil, tornaram-se comuns os temporais intensos, com enxurradas de grande capacidade de carreamento de materiais, deslizamentos de terras, desmoronamento de construções e queda de árvores”, declara, lembrando que tais eventos provocam danos significativos aos automóveis.
O deputado ainda afirma que a regulamentação do setor de seguros permite às seguradoras excetuar de sua responsabilidade de indenização os casos de catástrofe natural. “Nosso propósito, com a presente iniciativa é tornar obrigatória a cobertura de danos resultantes de eventos naturais, mesmo que sejam extensos e requeiram grande esforço financeiro das seguradoras, pois menos condições de enfrentar essas situações excepcionais têm os particulares segurados.”, conclui.
Fonte: Comunicação Sincor-SP