Comissão do Sincor-SP orienta sobre medidas tributárias adotadas pelo governo
19 de março de 2020A Comissão Contábil e Tributária do Sincor-SP orienta os corretores de seguros sobre o conjunto de medidas adotadas pelo Ministério da Economia para a suspensão de atos de cobrança e facilitação da renegociaçao de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Com fundamento na Medida Provisória nº 899/19 (MP do Contribuinte Legal), fica acordado:
Suspensão por 90 dias:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
O documento ainda fala sobre a disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
“Essas medidas permitem que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do País”, diz a Comissão.
O grupo ainda reforça que as medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
Fonte: Comunicação Sincor-SP