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09.09.2015

Contratação de seguro para eventos pode ser obrigatória

O Projeto de Lei Complementar 1/15, que torna obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil para eventos, foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. De autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), o PL agora será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.

Caso seja aprovada, a proposta só permite o funcionamento de boates, cinemas, estádios, casas de shows, teatros e similares que tenham contratado o seguro de responsabilidade civil para os organizadores do evento. O Conselho Nacional de Seguros Privados decidirá sobre os valores mínimos e as coberturas a serem contratadas.

De acordo com o texto, nos eventos com cobrança de ingressos, o organizador deverá contratar apólices coletivas de seguros de acidentes pessoais. Nesse caso, a cobrança do produto poderá ser feita para cada espectador ou participante. Entretanto, o ingresso deverá trazer o valor do capital segurado individual, número da apólice, número de registro e nome da corretora, além do nome e telefone da seguradora.

O PL ainda institui as indenizações mínimas para o seguro de acidentes pessoais coletivos, por pessoa, sendo R$ 10 mil em caso de morte acidental, R$ 5 mil no caso de invalidez permanente e R$ 2 mil para despesas médicas, inclusive diárias hospitalares.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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