Débitos na Receita podem gerar exclusão no Simples Nacional
26 de outubro de 2015A Receita Federal está encaminhando o ato declaratório executivo (ofício de exclusão do Simples Nacional) para as empresas optantes e que possuem débitos com a autarquia. O documento ressalta que a falta de regularização desses débitos pode gerar a exclusão do Simples para o ano de 2016.
No entanto, a Receita declara que os débitos podem ser parcelados, desde que a primeira parcela seja paga no dia seguinte ao pedido de parcelamento.
A Comissão de Tributos alerta os associados do Sincor-SP no caso de recebimento do comunicado. “O documento deve ser encaminhado ao contador para providências, pois se regularizado dentro do prazo o mesmo será cancelado automaticamente”.
As empresas que, eventualmente, forem excluídas do Simples Nacional, deverão ficar durante o ano de fora do sistema de tributação simplificado.
Fonte: Comunicação Sincor-SP