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16.12.2019

Decreto do governo muda regras de resseguro

O presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Economia, Paulo Guedes, assinaram um novo decreto que estabelece normas para operações no resseguro, dispondo sobre o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais.

O Decreto nº 10.167/19, publicado no Diário Oficial da União na semana passada, aumenta de 10% para 95% do valor total dos prêmios cedidos em resseguro o limite máximo que as seguradoras ou sociedades cooperativas poderão ceder a resseguradores eventuais. Os limites deverão ser calculados com base na globalidade das operações em cada ano civil.

Também foi ampliado de 50% para 95% do valor total dos prêmios emitidos o percentual máximo que o ressegurador local poderá ceder a resseguradores eventuais.

O novo decreto manteve disposição anterior segundo a qual o órgão regulador de seguros fica autorizado a dispor, em ato específico, sobre ramos ou modalidades de seguro a serem excepcionados com percentual superior ao fixado.

Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações da Fenacor

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