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09.05.2016

Fenacor e Sincor-SP reprovam reportagem sobre proteção veicular oferecida por cooperativas

A edição de maio da revista Quatro Rodas traz uma reportagem sobre proteção veicular que utiliza como fonte cooperativas e associações. Em ação conjunta com os Sincors, a Fenacor enviou carta à publicação repudiando a divulgação dessa prática, que é criminosa, pois não oferece qualquer garantia ao consumidor e interpela a atuação do corretor de seguros, profissional habilitado a comercializar qualquer contrato de seguro.

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (FENACOR) repudia a ação de cooperativas e associações que comercializam a chamada “proteção veicular” como se fosse seguro de automóvel. Não é. Essa prática configura ação criminosa e marginal. Diferentemente do que informa a reportagem “Negócios entre amigos” (Quatro Rodas, edição de maio), não se trata de uma nova modalidade de seguros. Esse é um seguro pirata – produto vendido irregularmente, que não oferece qualquer garantia ao consumidor.

Neste mercado marginal, as entidades agem de forma perniciosa e contrária aos interesses dos consumidores. A Susep – órgão regulador do setor e vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela supervisão e fiscalização do mercado de seguros –  informa que essas associações e cooperativas não estão autorizadas a comercializar seguros, portanto não há qualquer tipo de acompanhamento econômico, de solvência e liquidez e muito menos técnico de suas operações (http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/orientacao-ao-consumidor/associacoes-e-cooperativas-isso-e-seguro)

Da mesma forma, transações desta natureza não encontram amparo no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ilegalidade é amplamente reconhecida pela Justiça e pelo Ministério Público, mediante sentenças e procedimentos investigatórios em curso. São inúmeros consumidores lesados, entregues ao abandono, sem nada a receber.

A própria Susep adverte em seu portal na Internet: essas entidades estão “comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome de proteção, proteção veicular e proteção patrimonial, dentre outros”. Portanto, a compra desses produtos viola frontalmente a legislação em vigor. A FENACOR sugere que, antes de contratar um seguro ilegal e pirata, o consumidor procure um corretor de seguros profissional e consulte o nome da seguradora no site da Susep.

Atenciosamente,

Armando Vergilio
Presidente da FENACOR

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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