Ficando por dentro das alíquotas da Tabela III
11 de agosto de 2014Com as mudanças na Lei da Micro e Pequena Empresa, o novo regime simplificado de tributação valerá a partir de 1º de janeiro de 2015. Segundo cálculos do Sincor-SP, 98% da categoria será beneficiada no País, ou seja, cerca de 68 mil corretores de seguros, que é o total de empreendedores que faturam menos de R$ 3,6 milhões por ano.
Para conferir as alíquotas do Supersimples por faixa de faturamento, basta conferir a tributação por faixa de faturamento da Tabela III, como segue abaixo.
É importante lembrar que, para optar pelo Supersimples, o empreendedor não pode ter débitos fiscais ou trabalhistas. Nesse sentido, o Sincor-SP ressalta que o prazo do Refis da Copa, lançado pelo governo para parcelamento de débitos fiscais, aceita adesões até 25 de agosto.
Fonte: Comunicação Sincor-SP