Governo edita MP que extingue DPVAT a partir de 2020
11 de novembro de 2019A Presidência da República editou medida provisória que vai extinguir o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas (DPEM) a partir de 2020.
“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas da União), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela Susep”, informa o governo em nota.
A decisão acontece após a Susep apresentar dados que apontam a baixa eficiência do seguro DPVAT ao Ministério da Economia e está em linha com a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), que estabelece garantias de livre mercado e de livre escolha à população.
Segundo a Susep, espera-se que com o desenvolvimento do setor de seguros e as medidas implantadas recentemente, o próprio mercado ofereça coberturas adequadas para a proteção dos proprietários de veículos, passageiros e pedestres.
“Hoje, cerca de 30% da frota circulante de veículos no Brasil já conta com essas e outras coberturas. A proteção social, para a camada da população de renda mais baixa, permanece atendida pela rede de seguridade, com instrumentos como o Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos casos de invalidez em pessoas de baixa renda. É importante lembrar que a justiça pode sempre estabelecer uma indenização em casos de danos causados a terceiros”, diz a autarquia.
Fonte: Comunicação Sincor-SP