IBRACOR divulga instruções para novos corretores de seguros
11 de dezembro de 2019Os corretores de seguros já aprovados em Exames Nacionais e Curso de Habilitação Técnico-Profissional, da Escola de Negócios e Seguros (ENS), devem realizar a inscrição no IBRACOR para poder atuar na profissão, assim como as novas sociedades corretoras.
Para se inscrever, é necessário acessar o site do Instituto, preencher os dados, imprimir, assinar e digitalizar o formulário para ser encaminhado ao Sindicato (presencialmente ou de forma digital), acompanhado de todos os documentos exigidos na Resolução IBRACOR Nº 002/2019 e do comprovante de pagamento do boleto no valor correspondente ao serviço. O corretor deve solicitar o boleto para pagamento através do e-mail boleto@ibracor.org.br. Confira as taxas.
Os Sindicatos receberão as inscrições e analisarão a documentação enviada para encaminhamento. Caso o processo seja colocado em exigência, o Instituto comunica o Sindicato, que deve entrar em contato com o corretor e orientá-lo sobre o cumprimento da exigência.
É importante lembrar que para fazer a inscrição, primeiramente, é necessário ser associado ao IBRACOR, considerando que um dos documentos necessários é a comprovação de associação ao Instituto, o corretor deverá anexar o print da tela de associação, inserir o Estado, nome, CPF ou CNPJ.
E, como lembra o Instituto, a associação será gratuita até o dia 31 de dezembro deste ano, permanecendo sem cobrança de contribuições associativas até o exercício de 2022. Confira o passo a passo para a adesão.
No momento de preenchimento do formulário, um dos campos obrigatórios é o de número Susep, no entanto, como os novos profissionais não possuem a identificação, é preciso colocar zeros no campo.
O Sincor-SP ressalta que o IBRACOR é a única autorreguladora autorizada pela Susep a proceder inscrições e movimentações para atuações e alterações pertinentes aos corretores.
O corretor de seguros e a sociedade corretora já habilitados e detentores de registro ativo, concedidos até 11/11/2019, permanecerão ativos até a edição de norma dispondo sobre o recadastramento, conforme o disposto na Resolução IBRACOR nº 002/2019.
Fonte: Comunicação Sincor-SP