Inadimplência de contas durante a pandemia não pode gerar cortes
5 de maio de 2020O diretor do Procon-SP, Fernando Capez, concedeu entrevista ao portal IG e afirmou que o não pagamento de contas como água, luz, gás e telefone durante a pandemia, não pode gerar cortes pelas concessionárias.
“O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, dispõe que os fornecedores de serviços públicos essenciais são obrigados a prestá-los de modo contínuo. Fornecimento de água, gás, luz, internet e telefone são essenciais porque imprescindíveis à saúde, trabalho, relacionamento social, enfim, para a vida. Se não houver pagamento, a empresa deve efetuar a cobrança pelos meios legais existentes, mas nunca tomar a medida extrema da interrupção, sob pena de responder por perdas e danos (CDC, art. 22, parág. único)”.
Capez ainda afirma que, tendo em visto o interesse da coletividade, escolas creches, hospitais ou serviços coletivos em geral, também não podem ser interrompidos por falta de pagamento.
Confira a entrevista na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP