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05.05.2020

Inadimplência de contas durante a pandemia não pode gerar cortes

O diretor do Procon-SP, Fernando Capez, concedeu entrevista ao portal IG e afirmou que o não pagamento de contas como água, luz, gás e telefone durante a pandemia, não pode gerar cortes pelas concessionárias.

“O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 22, dispõe que os fornecedores de serviços públicos essenciais são obrigados a prestá-los de modo contínuo. Fornecimento de água, gás, luz, internet e telefone são essenciais porque imprescindíveis à saúde, trabalho, relacionamento social, enfim, para a vida. Se não houver pagamento, a empresa deve efetuar a cobrança pelos meios legais existentes, mas nunca tomar a medida extrema da interrupção, sob pena de responder por perdas e danos (CDC, art. 22, parág. único)”.

Capez ainda afirma que, tendo em visto o interesse da coletividade, escolas creches, hospitais ou serviços coletivos em geral, também não podem ser interrompidos por falta de pagamento.

Confira a entrevista na íntegra.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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