Lei reduz valor das multas aplicadas pela Susep
22 de fevereiro de 2016As empresas que vendem seguros sem a autorização oficial da Susep podem ter suas dívidas reduzidas graças à Lei nº 13.195, sancionada em novembro de 2015. De acordo com a legislação, a punição máxima para a irregularidade será de R$ 3 milhões, de modo que haverá revisão de mais de 200 processos que somam R$ 28,3 bilhões.
Segundo a diretora de fiscalização da Susep, Helena Venceslau, as multas são impagáveis. “Queríamos sair do absurdo. As multas superam o patrimônio total de todas as empresas multadas e nenhuma teria capacidade de pagamento”, afirma.
As punições bilionárias existem desde a lei de 1966, que regulou a atividade de seguros no País, determinando que empresas que atuassem sem autorização legal seriam multadas, tendo em vista o valor do bem segurado, a quantidade de operações feitas e o tempo de duração do contrato. A legislação foi elaborada para tirar a empresa irregular do mercado e a multa era calculada dessa maneira.
No entanto, para Helena, o ‘caráter confiscatório’ poderia se transformar em risco judicial para o governo. “O confisco não é uma tese acolhida pelo Judiciário”, completa.
Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do Valor Econômico