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17.03.2020

Medida emergencial do governo impacta corretores no Simples Nacional

Visando amenizar os impactos econômicos causados pela disseminação do coronavírus, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou medidas emergenciais. Uma delas impactará as empresas corretoras de seguros que aderiram ao Simples Nacional neste momento.

Segundo a medida, as pequenas e médias empresas que aderiram recentemente ao Simples não precisarão pagar a parte da União no sistema nos próximos três meses. “É um caso extraordinário e são apenas três meses, para prover liquidez. Entram R$ 22 bilhões da parte da união no Simples Nacional”, explica o ministro.

Além desta, o governo ainda anunciou outras medidas emergenciais, como a liberação de R$ 83,4 bilhões para a população vulnerável:

  • Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para Maio (23 bilhões de reais);
  • Valores não sacados do PIS/PASEP serão transferidos para o FGTS para permitir novos saques (até R$ 21,5 bilhões);
  • Antecipação do Abono Salarial para junho (R$ 12,8 bilhões);
  • Reforço ao programa Bolsa Família: destinação de recursos para possibilitar a ampliação do número de beneficiários – inclusão de mais de 1 milhão de pessoas (até R$ 3,1 bilhões);

Liberação de R$ 59,4 bilhões para manutenção de empregos:

  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por três meses (R$ 30 bilhões);
  • Diferimento da parte da União no Simples Nacional por três meses (R$ 22,2 bilhões);
  • Mais crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas empresas (R$ 5 bilhões);
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por três meses (R$ 2,2 bilhões) – Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
  • Facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.

No que diz respeito ao combate à pandemia, o governo também divulgou novas medidas:

  • Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS (R$ 4,5 bilhões);
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
  • Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.

 

Fonte: Comunicação Sincor-SP
Foto: Reprodução/GloboNews

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