PL pretende enquadrar corretor pessoa física no Supersimples
11 de setembro de 2015Aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 25/07 pretende aumentar os limites de enquadramento ao SuperSimples. Atualmente, os corretores de seguros pessoa jurídica estão na tabela 6, de menor alíquota, do sistema tributário simplificado.
De acordo com o texto, do deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO), o corretor pessoa física passará a ser Microempreendedor Individual (MEI), permitindo que o profissional trabalhe por conta própria e se legalizando como pequeno empresário. Após aprovação unânime na Câmara, o PL agora segue para o Senado.
Para ser um microempreendedor individual, é preciso ter faturamento de até R$ 60 mil por ano, assim como não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Segundo a Comissão de Tributos do Sincor-SP, o MEI recolhe uma única guia mensal, com valor fixo e não precisa emitir nota fiscal. “Caso aprovado, haverá um questionamento muito grande, pois deixa o corretor pessoa física, que contribui ao imposto de renda, isento dos tributos federais, como IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL”.
Fonte: Comunicação Sincor-SP