PL prevê prazo de 30 dias para pagamento de indenização
21 de agosto de 2015Em trâmite na Câmara dos Deputados desde 2000, o Projeto de Lei 2.479 foi aprovado na quinta-feira, dia 20 de agosto, estipulando prazo de até 30 dias para pagamento de indenização de seguros. De autoria do deputado federal Ricardo Barros (PP-PR), a proposta agora segue para votação no Senado Federal.
O PL prevê que o período deve ser contado a partir da formalização pelo segurado, cumprindo as exigências estabelecidas em contrato quanto a envio de documentos e dependendo de prova de pagamento do prêmio antes da ocorrência do respectivo sinistro. Mas a seguradora pode achar que, diante de segurado em desacordo com cláusulas da apólice, negar o pagamento. Caso isso aconteça, a companhia deve formalizar a decisão, evidenciando suas razões.
O descumprimento do prazo de 30 dias provocará o pagamento de multa pecuniária de 10% da indenização, se o caso for para a Justiça e terminar desfavorável à seguradora. Além disso, se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização.
Se o valor do prêmio tiver sido fracionado e ocorrer perda total, real (quando há pessoas feridas ou mortas) ou construtiva (quando tem que reformar o bem), as prestações restantes deverão ser quitadas na ocasião do pagamento da indenização.
As novas regras do projeto não serão aplicadas aos seguros cujas garantias de equilíbrio da apólice estejam a cargo de fundo público.
Fonte: Comunicação Sincor-SP