Planos de saúde devem cobrir teste sorológico para Covid-19
29 de junho de 2020Segundo a Resolução Normativa nº 458, divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir desta segunda-feira (29/06), os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para Covid-19.
O exame detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
De acordo com a ANS, o teste rápido terá cobertura obrigatória dos planos de saúde ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos condizentes com casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
Fonte: Comunicação Sincor-SP