Portaria define medidas preventivas contra Covid-19 no trabalho
22 de junho de 2020Por meio da Portaria Conjunta nº 20, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, e o ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, estabeleceram medidas de controle e redução de riscos da transmissão do novo coronavírus nos ambientes de trabalho.
Segundo o documento, as organizações devem estabelecer e divulgar orientações ou protocolos que devem incluir: medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização; ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19; procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença; e instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
A Portaria ainda estabelece que as organizações devem adotar medidas para aumentar o distanciamento social entre os trabalhadores e o público externo, bem como para limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, incluindo instalações sanitárias e vestiários.
Para os trabalhadores do grupo de risco, a Portaria ressalta que devem prioritariamente permanecer em casa em trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.
Confira a Portaria Conjunta nº 20 na íntegra.
Fonte: Comunicação Sincor-SP