Projeto de Lei obriga cobertura do seguro para epidemias e pandemias
30 de março de 2020Diante do atual cenário de pandemia vivido pelo Brasil, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou o Projeto de Lei 890/2020, que inclui cobertura de morte nos seguros de vida, em decorrência de epidemias ou pandemias.
O texto pretende acrescentar um item ao Código Civil (Lei 10.406, de 2002) determinando que o segurador não pode recusar pagamento do seguro, ainda que na apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado decorrer de infecção por epidemias ou pandemia.
Para o autor da proposta, as seguradoras de vida ou de acidentes pessoais parecem imunes a crise mundial, pois estabelecem como excludentes da responsabilidade civil contratual as mortes ou danos à saúde pessoal por decorrência de epidemias e pandemias declaradas pelos órgãos competentes.
Segundo o senador, as doenças causadas por epidemias ou pandemias não consistem em custos extraordinários às seguradoras e não fogem das previsões de equilíbrios atuariais ordinárias. Para ele, essa desobrigação parece uma inversão do sistema protetivo da vida humana.
“Mesmo que se trate de uma reduzida letalidade, a doença ainda causa enormes riscos e aflições às pessoas envolvidas, o que justifica a sua proteção por seguros privados. Mesmo com essa dramática crise sanitária a nível mundial, que coloca em verdadeiro risco a vida de milhares de seres humanos, as pessoas também se encontram sujeitas a um incabível risco patrimonial”, declara.
Fonte: Comunicação Sincor-SP