Projeto quer alterar relação entre cliente, corretor e seguradora
9 de maio de 2016Em trâmite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 5127/2016 propõe que a reponsabilidade de pagamentos de sinistros, indenizações e ressarcimento ao segurado em ações judiciais seja da seguradora. De acordo com o autor do projeto, o deputado federal Lucas Vergílio (SD-GO), o consumidor continuará protegido contra ações de má prestação de serviços, danos materiais, etc..
O projeto também prevê a inclusão de dois parágrafos no Artigo 78 da lei 4.594, que regula a profissão de corretor de seguros. A primeira mudança estipula que deverão ser considerados para seus devidos efeitos os atos praticados pelo corretor de seguros, que sejam anteriores à data da efetivação, da renovação, e da vigência do contrato.
A segunda alteração indica que não cabe a incidência de solidariedade passiva entre o corretor de seguros e a seguradora, ou entre o corretor de seguros e o segurado ou o estipulante, nas postulações deduzidas em juízo, que tenham como objeto o pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimentos de valores relacionados ao correspondente contrato de seguro.
Ainda segundo Vergílio, a maioria dos corretores é formada por micro e pequenas empresas, portanto, não teriam como arcar com os custos financeiros de estar em juízo. “Há também o risco da possibilidade de perda de seu patrimônio, quando condenados, por falta de uma adequada e melhor assistência jurídica. Assim, como alternativa para encontrar uma solução justa para todos, é defendido que o pagamento de sinistros, indenizações e ressarcimento de valores ao segurado sejam realizados unicamente pela seguradora, responsável pela parte operacional e atividade-fim do contrato”, diz o PL.
Fonte: Comunicação Sincor-SP