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06.11.2026

Reforma Tributária: estudos do Sincor-SP embasam manifesto da Fenacor pelo adiamento da CBS

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) encaminhou, nesta sexta-feira (6 de novembro), ao Ministério da Fazenda um manifesto institucional, fundamentado nos estudos técnicos sobre a Reforma Tributária produzidos pelo Comitê Contábil e Tributário do Sincor-SP. O documento propõe adiar a cobrança efetiva da CBS para 2028, além de medidas para proteger pequenas corretoras de seguros. Para ler na íntegra, clique aqui.

Os trabalhos de autoria do coordenador do Comitê do Sincor-SP, Régis Renzi, publicados desde setembro de 2026, incluem manuais, pareceres, notas técnicas e estudos sobre os impactos da Reforma Tributária do Consumo na corretagem de seguros.

O documento também registra manifestações convergentes de outras instituições, como o Conselho Federal da OAB e suas 27 seccionais, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a FecomercioSP, a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e o Sincor-RJ.

Com base nesse diagnóstico, a Federação solicita o adiamento da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 1º de janeiro de 2028 e a adoção de medidas para evitar que as corretoras sejam tributadas sobre comissões ainda não recebidas.

Endereçado ao ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, e assinado pelo presidente da Fenacor, Armando Vergílio dos Santos Júnior, o documento reafirma o apoio da entidade à Reforma Tributária, especialmente aos princípios da não cumulatividade, da transparência e da justiça tributária. Entretanto, alerta que a implementação das novas regras pode produzir efeitos contrários aos objetivos da própria reforma, sobretudo para as pequenas empresas que atuam na distribuição de seguros.

Segundo a Fenacor, o mercado conta com 66.246 corretoras de seguros, grande parte formada por estruturas enxutas, com o corretor titular e poucos colaboradores. Diferentemente das seguradoras e resseguradoras de grande porte, essas empresas enfrentam limitações operacionais e financeiras para adaptar seus processos às novas exigências fiscais.

Tributação sobre comissões não recebidas preocupa o setor

Um dos principais pontos apresentados no manifesto é o fim da opção pelo regime de caixa no Simples Nacional, previsto para 1º de janeiro de 2027. Pela sistemática descrita no documento, as corretoras poderão ser obrigadas a recolher tributos sobre o valor integral das comissões no momento do faturamento, mesmo quando o pagamento ocorrer de forma parcelada.

Para demonstrar o impacto, a Fenacor apresenta o exemplo de uma comissão de R$ 1.000,00, distribuída em dez parcelas. Considerando uma corretora enquadrada na primeira faixa do Anexo III do Simples Nacional, com alíquota nominal de 6%, o imposto devido seria de R$ 60,00, mesmo que a empresa tivesse recebido apenas R$ 100,00. Caso o segurado interrompa o pagamento após a terceira parcela, a corretora terá recebido somente R$ 300,00, enquanto o tributo recolhido representará 20% desse valor. O documento destaca, ainda, as dificuldades para recuperar os impostos pagos sobre comissões que deixam de ser devidas.

Outro problema apontado envolve a transição entre os regimes tributários. De acordo com o manifesto, as corretoras atualmente optantes pelo regime de caixa poderão ter de incluir, na apuração de dezembro de 2026, toda a receita faturada e ainda não recebida, mesmo que as respectivas comissões sejam pagas somente em 2027. A Fenacor defende a criação de uma regra de transição que permita tributar esses valores à medida que forem efetivamente recebidos, evitando impactos imediatos no fluxo de caixa das empresas.

Falta de padronização e indefinições operacionais

Além das questões tributárias, o documento identifica dificuldades práticas relacionadas à emissão de notas fiscais, ao tratamento de estornos e à identificação dos segurados para aproveitamento dos créditos tributários.

Entre os problemas apontados estão a ausência de um padrão para os extratos de comissões fornecidos pelas seguradoras, a exigência de notas fiscais como condição para o pagamento, inconsistências nos códigos de tributação e limitações do sistema nacional de emissão de notas fiscais de serviços.

O manifesto também destaca dúvidas sobre o tratamento das apólices coletivas, operações de cosseguro, remunerações variáveis e comissões devolvidas em razão do cancelamento ou da inadimplência dos contratos. Na avaliação da Fenacor, a concentração de mudanças em um curto período, sem orientações definitivas e com sistemas ainda em adaptação, compromete a segurança operacional das pequenas corretoras.

Entidade solicita mais prazo e medidas de proteção às corretoras

O principal pedido apresentado ao Ministério da Fazenda é o encaminhamento de uma proposta de emenda constitucional que transfira para 1º de janeiro de 2028 o início da cobrança efetiva da CBS, mantendo 2027 como período de testes, com dispensa de recolhimento condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias. A Fenacor também solicita a manutenção coordenada do PIS/Pasep, da Cofins e do IOF sobre seguros até 31 de dezembro de 2027, para evitar lacunas de tributação durante a transição.

Outra reivindicação é a adoção de um calendário que assegure prazo mínimo de doze meses entre a definição final das especificações técnicas e o início da aplicação de penalidades por descumprimento, além da criação de uma mesa técnica permanente com representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, órgãos gestores da reforma, Susep, Fenacor, Sincors, CNseg, pequenas e médias corretoras, profissionais da contabilidade e fornecedores de sistemas.

Na conclusão, a Fenacor reafirma seu compromisso com a modernização do sistema tributário e com o diálogo institucional, mas ressalta que a transição precisa considerar as particularidades da atividade de intermediação de seguros.

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