Sincor-SP pede esclarecimento à Rede Globo por abordagem sobre proteção veicular
15 de janeiro de 2016O jornal Bom Dia Brasil, da Rede Globo, transmitiu reportagem na quinta-feira (14/01), tratando da regulamentação do seguro popular de automóvel, explicando como funcionará o produto. No entanto, a matéria tem como personagem um motorista que possui proteção veicular de cooperativa. A abordagem dá visibilidade, portanto, a uma atividade que não é regulamentada e que pode trazer problemas aos cidadãos.
Em linha com as manifestações da categoria, o Sincor-SP, por meio do presidente da entidade, Alexandre Camillo, enviou ao editor-chefe do jornal uma carta para solicitar esclarecimentos sobre o erro cometido pela reportagem, lembrando a importância de um mercado regulamentado e reforçando o papel do corretor de seguros no prestação de serviços aos consumidores.
Prezado Sr. Vinícius Menezes, editor do Bom Dia Brasil,
Em nome do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (Sincor-SP), manifestamos oposição e indignação à abordagem veiculada pelo Bom Dia Brasil na matéria sobre a regulamentação do seguro de automóvel popular, que se encontra em fase de audiência pública pela Susep. A reportagem, “Carro usado pode ter seguro popular até 30% mais barato”, foi transmitida na quinta-feira, 14 de janeiro, para todo o País.
Ao relatar que o consumidor poderá contar, em breve, com uma alternativa viável, por meio de produto que utiliza peças recondicionadas e certificadas, o repórter Ari Peixoto abre espaço para registrar que o motorista Marcos José de Oliveira, principal personagem da matéria, “fez o chamado seguro de cooperativa, em que os beneficiados se juntam para dividir as despesas quando acontece um acidente ou roubo”.
A informação está quase no final da reportagem, mas logo em seguida à declaração do superintendente da Susep, Roberto Westenberger. Da forma como foi ao ar, a edição sugere que a prática das cooperativas, destacada na arte como “prejuízo compartilhado”, é lícita e regulamentada. Não é nenhuma coisa, nem outra.
É assim que, mesmo sem aparente intenção, a reportagem incorre em erro grave, divulgando atividade que está à margem da lei e proporciona diversos perigos aos cidadãos. As cooperativas e associações oferecem proteção veicular, modalidade que não pode ser confundida com seguro, pois tais entidades não possuem reservas legalmente constituídas e não podem ser fiscalizadas pela Susep, configurando verdadeira violação aos direitos do consumidor, até porque não há garantia nenhuma de que as peças utilizadas em consertos têm procedência legal. Ou seja, atuam em movimento inverso ao foco da reportagem.
Lutamos há anos contra as cooperativas e sempre denunciamos com firmeza a proliferação baseada em marketing de alto investimento. Mas a verdade é que, a despeito da contratação fácil e barata, o que existe de fato é a dificuldade em receber as respectivas garantias e indenizações de cada contrato, na eventualidade de algum sinistro. No caso de quem deseja cancelamento, a dor de cabeça é imensa, via de regra, com ameaças de protesto de boletos, incluindo pesadas multas e juros, bem como rápido envio do nome do titular aos serviços de crédito.
Diante do exposto, pedimos que o Bom Dia Brasil esclareça a população, apontando que cooperativas e associações não trabalham com seguros e que seus produtos são figuras anômalas de um mercado marginal, existente sem o amparo da lei e do órgão regulador.
Além disso, é importante reforçar que apenas corretores de seguros têm a devida habilitação para comercializar seguros. Nossa categoria é a única que tem a qualificação exigida para oferecer as soluções mais adequadas a cada perfil de cliente, com idoneidade e liberdade profissional, zelando sempre pelo profissionalismo e atendimento em nível de excelência e nunca abrindo mão da segurança e da tranquilidade dos segurados, mesmo que isso signifique atender as demandas em horários além do expediente e nos fins de semana.
Agradecendo a sua atenção, esperamos contribuir ainda mais para o bem-estar social, em favor do verdadeiro mutualismo que é praticado pelas seguradoras e seus agentes independentes de distribuição, os corretores de seguros. E estamos à disposição para mais esclarecimentos.
Resposta do Bom Dia Brasil
Olá, Alexandre, em primeiro lugar, obrigada pela mensagem. Vinicius Menezes está de férias e em sua ausência eu respondo pelo Bom Dia Brasil. Gostaria de esclarecer que o repórter Ari Peixoto, durante a apuração da reportagem, teve o cuidado de questionar a Susep sobre a modalidade de cooperativa a que o entrevistado se associou. E teve a resposta do superintendente de que a forma como a cooperativa em questão funciona – com rateio de prejuízos entre associados, como foi dito na matéria – é aceitável e que não há problema nenhum nela, ainda que não seja regulada pela Susep. De forma alguma divulgamos prática à margem da lei. Publicamos informações que tiveram o devido respaldo da entidade que regula o setor. Estou à disposição para outros esclarecimentos.
Um abraço.
Ana Pini
Editora-executiva do Bom Dia Brasil (Rede Globo)
Carta à Susep
Devido a diversas reclamações por parte dos corretores de seguros de São Paulo, encaminhamos carta anexa à Rede Globo com nossas considerações sobre a menção do “seguro de cooperativas”, pontuado pelo jornalista no final da reportagem. O veículo prontamente nos respondeu e, para nossa surpresa, disse que o fez baseado em afirmações de V.Sa. Tal fato nos leva respeitosamente a solicitar qual, de fato, é a posição assumida pela autarquia.
Forte abraço!
Alexandre Camillo
Presidente do Sincor-SP
Resposta da Susep
Prezado Camillo,
A entrevista pleiteada pelo veículo dizia respeito tão somente ao seguro popular de automóvel. Em atenção ao questionamento apresentado, na forma abaixo, esclareço que a posição da Susep é, como não poderia deixar de ser, no sentido de que somente poderão operar em seguros privados Sociedades Anônimas ou Cooperativas (exclusivamente, no caso dos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho), devidamente autorizadas, conforme dispõe o artigo 24 do Decreto Lei n° 73/1966. Não por acaso, mas baseada nesse entendimento, esta Autarquia foi responsável pelo ingresso de cerca de 161 ações civis públicas, atualmente em curso, em desfavor das cooperativas, associações e outras instituições que operavam indevidamente, ao arrepio da legislação vigente, produtos securitários.
Abraço,
Roberto Westenberger
Superintendente da Susep
Fonte: Comunicação Sincor-SP