Sincor-SP reforça orientação à categoria para e-mails e nomes de sites
6 de abril de 2015A Susep publicou a Circular nº 510, no início do ano, com o objetivo de esclarecer diversos procedimentos que estão relacionados com a rotina diária da categoria. Uma das abordagens trata da obrigatoriedade dos nomes “corretor de seguros” ou “corretagem de seguros” nos sites das empresas.
O Sincor-SP reforça que, de acordo com o art. 4º do documento, pelo menos uma das mencionadas expressões devem estar na home e nas páginas internas, mas não necessariamente na nomenclatura do endereço. O objetivo é esclarecer a natureza da atividade do corretor de seguros ao consumidor nos momentos de interface com clientes via web.
Já no e-mail do corretor, as mesmas expressões são dispensáveis, segundo posicionamento da Susep, desde que o nome do profissional esteja ligado a um site que já obedeça as disposições da Circular.
Fonte: Comunicação Sincor-SP