Susep define novas regras para seguro de cargas
2 de maio de 2019A partir do dia 5 de maio, entrará em vigor a Circular Susep 586, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março deste ano. A Circular altera o tópico 13, que trata das averbações das Condições Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, o RCF-DC, popularmente conhecido como o seguro de roubo de carga dos transportadores.
De acordo com a Comissão de Transportes e Cascos do Sincor-SP, embora a circular seja aplicável apenas aos seguros novos e renovações, não prevalecendo para as apólices de seguros em vigor, o corretor de seguros deve ficar atento para orientar seu cliente sobre as mudanças.
Para os novos seguros e renovações passa a valer a regra da averbação antes do início do risco, com base em documento fiscal emitido em rigorosa sequência numérica. Devido à dinâmica do setor logístico, a regra gera discussões sobre operações que não exijam emissão de documento fiscal como, por exemplo, a operação de coleta.
Destacando as principais consequências aos segurados e corretores de seguros, a Comissão do Sincor-SP produziu material exclusivo aos associados da entidade. Clique aqui para acessar.
Fonte: Comunicação Sincor-SP