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06.11.2015

Susep determina liquidação da Mutual Seguros

Em publicação no Diário Oficial da União de sexta-feira (06/11), a Susep decretou a liquidação da Companhia Mutual de Seguros. Desde o final do ano passado, a empresa estava sob regime de direção fiscal.

Com atuação no mercado de seguros desde 1973, a Mutual agora está sob poder da Susep e aguarda orientações para divulgar novas informações.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a liquidação corresponde ao período que antecede a extinção da pessoa jurídica, após ocorrida a causa que deu origem à sua dissolução, onde ficam suspensas todas as negociações que vinham sendo mantidas como atividade normal, continuando apenas as já iniciadas para serem ultimadas (Lei n º 10.406, de 2002, art. 51 – Código Civil).

O Sincor-SP faz um alerta aos corretores para que fiquem atentos com as companhias em regimes especial. No site da Susep é possível acompanhar a situação das empresas através do site na coluna lateral em Informações ao Público > Mercado Supervisionado > Entidades em Regime Especial.

Aos corretores que possuem segurados na Mutual Seguros, o departamento técnico do Sincor-SP orienta sobre os procedimentos em caso de sinistro.

a) Se houve sinistro avisado com contratos ainda em vigor, até a data da publicação sobre a liquidação da companhia, e ainda depois se houver sinistro, proceder com o aviso normalmente. Porém, é preciso informar ao cliente que a indenização entrará na relação da massa falida;

b) Se não houve nenhum sinistro ainda com contratos em vigor, de acordo com a Lei 4584/64, o corretor é obrigado a comunicar os segurados dos riscos da manutenção do contrato naquela companhia;

c) Se o corretor indicou a companhia antes do processo de Direção Fiscal, quando não apresentava nenhuma irregularidade perante a SUSEP, proceder conforme os itens acima.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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