Susep publica critérios para coberturas do seguro aeronáutico
4 de fevereiro de 2016Através da Circular Susep 525/16, a autarquia estabelece critérios para a estruturação dos planos de seguro do ramo Aeronáuticos (Casco). O documento define que o produto tenha como cobertura básica a perda ou avaria da aeronave, tais como equipamentos e acessórios a bordo, quando em voo, rolamento ou permanência no solo.
De acordo com a norma, os riscos de acidentes, de qualquer causa, também estão garantidos, com exceção daqueles consequentes dos riscos excluídos. Na cobertura básica, poderá ser incluída a garantia para atos danosos praticados por terceiros, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles indicados nos riscos excluídos.
Enquanto a aeronave estiver em solo para revisão, reconversão ou reparos, sua cobertura limita-se às perdas e danos enquanto estacionada em local permitido, devidamente estaiada, calçada ou ancorada. O mesmo vale para quando estiver em serviço de manutenção, inclusive em testes de motores, em terra, ou ainda em remoção de um lugar para outro, no mesmo aeroporto, sem que estejam sendo utilizados seus próprios meios de propulsão e sendo rebocada por veículo adequado para esse fim.
Fonte: Comunicação Sincor-SP