Susep publica novas regras para seguro DPVAT
23 de junho de 2020Por meio da Circular 608/20, a Susep estabelece novas regras para o seguro DPVAT. A partir do dia 1º de julho, o nome do corretor de seguros e o seu respectivo número de registro deverão constar nos bilhetes emitidos pelas seguradoras.
O documento também obriga que no bilhete constem a definição e objetivo do seguro, dispondo sobre a finalidade; necessidade de sua contratação por todos os proprietários de veículos, nos termos da legislação vigente; e procedimentos que devem ser adotados pela vítima de acidente de trânsito ou seu beneficiário para solicitar a indenização.
A Circular ainda obriga informar telefone para atendimento, site, serviço de atendimento ao consumidor (SAC), ouvidoria e demais canais de comunicação atualizados para esclarecimentos de dúvidas, reclamações, acompanhamento dos pedidos de indenização e reembolso, locais de atendimento, documentação necessária, prazos e informações gerais sobre o seguro DPVAT.
Itens como coberturas, limites máximos de indenização ou reembolso para o período de vigência por pessoa vitimada; listagem ou indicação de site para consulta da documentação necessária aos avisos dos sinistros de acordo com cada cobertura do seguro DPVAT; o prazo de 30 dias para o pagamento de indenizações ou reembolsos; o número do bilhete; o CNPJ ou CPF do proprietário do veículo, informações da emissão, ano do exercício e período de vigência; data da emissão; e características do veículo também devem constar no bilhete.
Fonte: Comunicação Sincor-SP