Por Antonio Penteado Mendonça*
A CNSEG (Confederação Nacional das Seguradoras) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 56 da lei 15.042/24. Essa lei regulamenta os créditos de carbono. É importante dizer que a CNSEG não é contra a lei, mas contra o seu artigo 56, incluído com o apoio de gente interessada em levar vantagem em tudo.
A ação foi distribuída porque a CNSEG entende que não tem base legal a obrigação imposta as seguradoras e entidades de previdência complementar de comprarem ativos e cotas de títulos de carbono, investindo parte de suas reservas técnicas em títulos questionáveis e de difícil controle, sem relação direta com a atividade fim das adquirentes.
O Ministro Relator, Flávio Dino, já votou pela inconstitucionalidade do artigo, que obriga as seguradoras a investirem 1% de suas reservas em ativos ambientais. Os demais Ministros ainda não votaram.
Não cabe aqui analisar o voto, mas sim tentar mostrar que por trás do artigo 56 da Lei de Créditos de Carbono estava o dedo de algumas figuras conhecidas pela capacidade de agir dolosamente, se valendo de ligações nos mais altos níveis da república, ligadas ao Banco Master.
Pois é, o Banco Master e pessoas ligadas a ele. A Polícia Federal investiga suposta fraude bilionária envolvendo créditos de carbono, praticada pelo campeão indiscutível dos golpes contra o mercado, o Banco Master, seus controladores e familiares.
As investigações apontam, até agora, a fabricação de 45 bilhões de reais em ativos ambientais sem lastro, para inflar fundos de investimento, usando terras da União na Amazonia. As empresas ligadas ao Banco Master reivindicavam direitos de bilhões de reais em unidades de carbono, sem comprovar que a floresta havia sido preservada ou auditada, ou ao menos que ela fosse sua.
O esquema funcionava colocando créditos de carbono falsos, hipoteticamente gerados nas terras que alegavam ser deles, em fundos de investimento da gestora REAG, que compravam estes títulos supervalorizados e assim mascaravam prejuízos e aumentavam o patrimônio do Banco Master.
Ora, 1% das reservas técnicas das seguradoras e entidades de previdência complementar representam mais ou menos 9 bilhões de reais por ano, que seriam muito benvindos para dar liquidez ao esquema, que venderia seus títulos e cotas a empresas compulsoriamente obrigadas a comprá-los.
No começo, quando da sua aprovação, não estava claro o que teria motivado a inclusão do artigo 56 na lei 15.042/24. A única coisa evidente era que ele estava fora da proposta do texto como um todo e que significava uma enorme distorção de seus objetivos maiores e perfeitamente válidos, para não dizer essenciais para regulamentar um importante mercado em desenvolvimento, como é o mercado de carbono, no qual o Brasil pode ter uma posição preponderante no cenário global.
Agora, parece que não há mais dúvidas sobre quem estava por trás da trama. Faltam os votos dos demais Ministros, mas a se levar em conta as apurações policiais envolvendo o Banco Master e o voto primoroso do Ministro Flávio Dino, é de esperar que esta distorção completamente sem sentido seja enterrada de vez.
* Antonio Penteado Mendonça é escritor, advogado sócio da Penteado Mendonça e Char, formado pela USP, com especialização em Direito Ambiental pelo DSE, na Alemanha, e em Seguros pela FGV-Fundação Getúlio Vargas, em São Paulo. Também é professor, palestrante, escritor e ex-presidente da Academia Paulista de Letras.
Fonte: Estadão