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24.01.2020

Simples Nacional: empresas que não pagaram dívidas são excluídas

Desde 1º de janeiro deste ano, as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências estão de fora do Simples Nacional, regime tributário especial para pequenos negócios. No entanto, elas têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação e pedir retorno ao regime.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC). O devedor pode pagar o valor à vista, abater parte da dívida com créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O acesso ao e-CAC deve ser feito com certificado digital ou por um código de acesso gerado no próprio portal.

Com a regularização, a empresa pode pedir reinclusão ao Simples e, caso aprovada, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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