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29.06.2020

Planos de saúde devem cobrir teste sorológico para Covid-19

Segundo a Resolução Normativa nº 458, divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a partir desta segunda-feira (29/06), os planos de saúde são obrigados a cobrir o teste sorológico para Covid-19.

O exame detecta a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus, sendo indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

De acordo com a ANS, o teste rápido terá cobertura obrigatória dos planos de saúde ambulatorial, hospitalar e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros clínicos condizentes com casos de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.

Confira a Resolução.

Fonte: Comunicação Sincor-SP

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