JCS Digital
07.05.2021

Susep pode punir corretor que comercializar proteção veicular

Em resposta ao site CQCS, a Susep afirmou que o corretor de seguros que comercializa produtos das associações de proteção veicular pode ser punido, além de ser alvo de ações judiciais.

Segundo a autarquia, o corretor, pessoa física ou jurídica, poderá receber multa de até R$ 1 milhão, suspensão do exercício da atividade pelo prazo de 30 a 180 dias e o cancelamento do registro.

Qualquer cidadão pode denunciar os corretores que venderem proteção veicular, para tanto, é necessário documentos que comprovem a venda ou intermediação do profissional. As denúncias devem ser feitas pelo site da autarquia.

Fonte: Comunicação Sincor-SP, com informações do CQCS

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