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30.09.2022

Nova Lei de Trânsito mantém obrigatoriedade no uso da cadeirinha

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) manteve a regra para o uso do equipamento no transporte de crianças e a multa para aqueles que não seguirem a legislação.

Segundo o órgão responsável, conforme a Resolução n° 819/2021, há quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45 de altura:

– Bebê conforto: para crianças de até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg.
– Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com o peso de 9 a 18 kg.
– Assento de elevação: para crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 de altura e peso de 15 a 36 kg.
– Cinto de segurança: para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 de altura.

Ainda segundo o Contran, embora existam algumas exceções, a partir dos 10 anos de idade as crianças podem ser transportadas no banco da frente do veículo nas seguintes situações:

– Quando o veículo for equipado exclusivamente desse tipo de banco (como as picapes sem banco traseiro, por exemplo).
– Quando o banco traseiro do veículo já estiver todo ocupado com crianças menores de 10 anos.
– Quando o veículo for fabricado originalmente com cintos de segurança subabdominais.
– Quando a criança já tiver atingido 1,45 de altura.

Vale ressaltar que crianças com idade superior a 4 anos e inferior a 7 anos podem ser transportadas nos bancos traseiros de veículos que tenham o chamado cinto de dois pontos.

A multa para quem não seguir a legislação está prevista no Artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A infração, de natureza gravíssima, tem valor de R$ 293,47, além dos sete pontos na CNH do condutor. Até que a irregularidade seja sanada, o veículo ficará em retenção como medida administrativa.

A obrigatoriedade dos dispositivos para o transporte de crianças não se aplica para taxistas e motoristas de aplicativo. Os automóveis dessa categoria foram unidos aos de aluguel e de transporte coletivo, dispensando a necessidade de trafegar com os equipamentos de segurança infantil.

Fonte: Uol

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